'Justa causa'

26/07/2011 - 13h31

CAS deve decidir sobre exclusão da embriaguez como 'justa causa' para demissão 

Empregadores podem ser impedidos de demitir por justa causa aqueles trabalhadores que apresentem estado habitual de embriaguez dentro ou fora do serviço. A medida é prevista em projeto da Câmara dos Deputados (PLC 12/11) pronto para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta receberá decisão terminativa e pode seguir diretamente à sanção presidencial se for aprovada.

O projeto foi apresentado à Câmara pelo então deputado Roberto Magalhães. Na justificação, o autor salienta que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais. Por essa razão, o Poder Judiciário vem reconhecendo como injustas as demissões por justa causa baseada na embriaguez e exigindo tratamento para recuperar o doente antes da aplicação de medidas punitivas.

O texto original alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas para prever a exigência de prévia licença para tratamento da dependência alcoólica. Esse registro consta do relatório produzido pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), em exame favorável ao projeto. De acordo com o senador, depois dos debates os deputados optaram pela retirada da hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.

Em seu relatório, Bauer informa que a Justiça firmou jurisprudência que vem tornando "letra morta" o dispositivo da CLT que ampara as demissões por embriaguez. A rotina tem sido exigir tratamento médico prévio destinado a recuperar o doente, antes de qualquer medida punitiva mais radical.

Na visão de Bauer, empresas e Estado devem atuar em conjunto a favor da saúde pública, da inserção social dos cidadãos e da produtividade. Se já existe o reconhecimento de que o alcoolismo é um problema médico, entende o relator, "nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte".

 

                                                                                                             Gorette Brandão e Iara Borges / Agência Senado

 

Notícias

Segurado perde indenização por entregar carro a filho sem previsão na apólice

Segurado perde indenização por entregar carro a filho sem previsão na apólice 23 de maio de 2014 às 11:19 A seguradora não é obrigada a pagar indenização se o sinistro ocorreu quando o veículo era dirigido por motorista menor de 25 anos de idade e o contrato de seguro continha cláusula que...

“Poligamia estável”

Terceira Turma nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade “Embora não seja expressamente referida na legislação pertinente como requisito para configuração da união estável, a fidelidade está ínsita ao próprio dever de respeito e lealdade entre os companheiros.” A conclusão é da...

Justiça de Jacareí simplifica modificação de regime matrimonial de bens

Justiça de Jacareí simplifica modificação de regime matrimonial de bens Publicado em 16/05/2014 Decisão do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jacareí, é um avanço no sentido de desburocratizar a modificação de regime de bens do casamento. De acordo com...