Justiça determina alimentos compensatórios para companheira

Justiça determina alimentos compensatórios para companheira em face do espólio

13/03/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou sentença determinando que fossem pagos alimentos compensatórios à companheira de H. M. F em face do espólio. Eles conviveram em união estável entre julho de 1999 até o falecimento dele, período em que construíram sólido patrimônio.

Ela argumentou, conforme texto da sentença, que não pode aguardar o término do inventário para colher os frutos de sua meação, porque não está conseguindo viver e se alimentar dignamente, bem como sua família.

Os alimentos compensatórios objetivam afastar o desequilíbrio econômico entre cônjuges/companheiros quando do término da relação conjugal. No caso especifico a magistrada decidiu com base na vedação ao enriquecimento ilícito de outros herdeiros, com o falecimento do companheiro, pois permaneciam na administração dos bens comuns, usufruindo de suas rendas, enquanto não se materializa a partilha de bens.

Essa decisão é inovadora, segundo o advogado João Henrique Catan, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),  porque a fixação dos alimentos compensatórios confirma a possibilidade de  retirar a parte que lhe cabe, ou seja, aquela adquirida onerosamente durante a união (meação),  de dentro do inventário. O advogado explicou que a juíza, ao fixar os alimentos compensatórios, reconhece que a meação não se confunde com a herança  e ressaltou que, em casos como este, a requerente só teria direito à sua parte do patrimônio em cinco ou dez anos, e agora ela terá direito imediatamente, por força da meação.

“Sendo fixados para união estável, ainda na seara do direito sucessório, eleva a importância dessa decisão, tendo em vista a razoabilidade da magistrada, que houve por bem fixar os compensatórios incidentes sobre a meação (imóveis alugados) que, indevidamente, estavam produzindo frutos no acervo do inventário, deixando a companheira em difícil situação financeira, quando em verdade o acervo de partilha é milionário”, disse.

O número do processo, bem como a sentença não podem ser divulgados em razão do segredo de justiça.


Fonte: IBDFAM

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