Justiça nega fim de usufruto, pela mãe, de bem pertencente a filha

Justiça nega fim de usufruto, pela mãe, de bem pertencente a filha

A 1ª Câmara de Direito Civil negou acolhimento ao apelo de uma mulher contra sentença que não pôs fim ao usufruto de um bem imóvel em benefício da mãe da recorrente. A filha alegou que a mãe está depredando o imóvel - propriedade rural - ao permitir o corte de árvores nativas, além de ser desidiosa na conservação das cercas demarcatórias das terras.

A câmara entendeu perfeitamente provado pelas testemunhas que as alegações da filha não se sustentam. A relatora da questão, desembargadora substituta Denise Volpato, disse que "o argumento de a requerida estar cedendo parte do terreno a terceiros para construção é alegação infundada". A magistrada acrescentou que há, nos autos, "depoimento de testemunha arrolada pela própria autora (filha) indicando tratar-se, a nova construção, de galpão que se encontra em desuso".

Os autos mostram que, mais uma vez, a descendente da usufrutuária alegou falta de cumprimento, por parte da mãe, dos deveres atinentes àquela condição: os impostos incidentes sobre a propriedade não estariam sendo pagos, porém a genitora trouxe declaração de inexistência de débitos emitida pela Receita Federal.

Os magistrados afirmaram, também, que a totalidade dos argumentos trazidos pela autora estão desacompanhados de qualquer "indício de prova capaz de evidenciar suas alegações", o que descumpre o ônus imposto pela lei.

"Aliás, nessa medida importa registrar haver a requerida comprovado de modo cristalino estar exercendo de forma regular seu direito de usufrutuária", anotou a relatora. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.002677-5).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 28/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...