Justiça nega fim de usufruto, pela mãe, de bem pertencente a filha

Justiça nega fim de usufruto, pela mãe, de bem pertencente a filha

A 1ª Câmara de Direito Civil negou acolhimento ao apelo de uma mulher contra sentença que não pôs fim ao usufruto de um bem imóvel em benefício da mãe da recorrente. A filha alegou que a mãe está depredando o imóvel - propriedade rural - ao permitir o corte de árvores nativas, além de ser desidiosa na conservação das cercas demarcatórias das terras.

A câmara entendeu perfeitamente provado pelas testemunhas que as alegações da filha não se sustentam. A relatora da questão, desembargadora substituta Denise Volpato, disse que "o argumento de a requerida estar cedendo parte do terreno a terceiros para construção é alegação infundada". A magistrada acrescentou que há, nos autos, "depoimento de testemunha arrolada pela própria autora (filha) indicando tratar-se, a nova construção, de galpão que se encontra em desuso".

Os autos mostram que, mais uma vez, a descendente da usufrutuária alegou falta de cumprimento, por parte da mãe, dos deveres atinentes àquela condição: os impostos incidentes sobre a propriedade não estariam sendo pagos, porém a genitora trouxe declaração de inexistência de débitos emitida pela Receita Federal.

Os magistrados afirmaram, também, que a totalidade dos argumentos trazidos pela autora estão desacompanhados de qualquer "indício de prova capaz de evidenciar suas alegações", o que descumpre o ônus imposto pela lei.

"Aliás, nessa medida importa registrar haver a requerida comprovado de modo cristalino estar exercendo de forma regular seu direito de usufrutuária", anotou a relatora. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.002677-5).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 28/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor

09/08/2013 - 08h10 DECISÃO Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor O ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe acusada de ter abandonado os filhos, em idades entre três e 17 anos, para trabalhar em uma...

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Querela Nullitatis Insanabilis

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Querela Nullitatis Insanabilis - Nulidade de sentença - Ausência de citação - Companheira - Desnecessidade APELAÇÃO CÍVEL - QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - NULIDADE DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - COMPANHEIRA - DESNECESSIDADE - A união estável,...

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito 6 de agosto de 2013 09:41 Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo...

Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal

04/08/2013 - 08h00 ESPECIAL Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do...

Em legítima defesa

02/08/2013 - 10:50 Homem pode reagir como autodefesa a agressão Conjur Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a...