Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa


A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho.

A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte Jane Dias do Amaral foi mantida no último dia 20 pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), mas não se aplica automaticamente a outros casos.

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A decisão de segunda instância apenas reduziu o número de horas extras a serem pagas, de 20 para dez horas mensais, após julgar recurso do banco, que ainda pode contestar a nova decisão.

No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso.

Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira profissional de Marinho, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.

No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.

OUTRO LADO

Procurado, o Bradesco disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está sub judice.

Em sua defesa, o banco disse que o funcionário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador, segundo o TRT-MG.

 

A reportagem é de Reynaldo Turollo Jr. e foi publicada pela F. de S.P, 07/072012.

Extraído de domtotal

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