Justiça realiza a primeira conversão de união estável em casamento em Belo Horizonte

Justiça realiza a primeira conversão de união estável em casamento em Belo Horizonte

No dia 27 de agosto o juiz Pedro Aleixo Neto, da 6ª Vara de Família de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de conversão de união estável homoafetiva de I.A.N e L.S.C.V. em casamento, observando em sua sentença que “o pedido inicial satisfaz os requisitos legais para a conversão da união estável, já declarada por escritura pública, em casamento, conforme preceitua o artigo 1.726, do Código civil.”.

O pedido foi ajuizado pela Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos Coletivos e Socioambientais, junto com os Defensores Thiago Dutra Vaz de Souza, da Defensoria Pública de Pedro Leopoldo e Valter Guilherme Alves Costa, da área de família de Belo Horizonte, tendo sido o processo acompanhado na sexta vara de família pela Defensora Pública Ana Paula Antunes.

Este foi o primeiro pedido de conversão julgado precedente que foi ajuizado pelo projeto “Casamento Coletivo Homoafetivo”, desenvolvido pela DPDH, em parceria com os Defensores Thiago Dutra Vaz de Souza e Valter Guilherme Alves Costa.

A proposta é fundamentada nas decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 4.277/DF e na ADPF nº. 132/RJ, bem como na decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº. 1.183.378/RS, onde foram deferidos os pedidos de conversão da união estável em casamento.

Após divulgação do projeto, foi feito o cadastramento dos casais interessados em celebrar o matrimônio. Restam ainda cerca de 7 ações de reconhecimento de união estável homoafetiva e conversão em casamento para serem julgadas.

O “Casamento Coletivo Homoafetivo” contou com o apoio da administração superior da DPMG e da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG) e foi adotado por várias organizações não governamentais ligadas à defesa dos direitos do movimento LGBTT.

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 13/09/2012

Extraído de Arpen-SP
 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...