Justiça reconhece união estável pós morte para fins previdenciário

Justiça reconhece união estável pós morte para fins previdenciário  

Quinta, 20 Março 2014 11:20 

A autora da ação conviveu por mais de 20 anos com sua companheira.

A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, na tarde desta terça-feira, 18, pela 3ª câmara Cível do TJ/PB, que reformou decisão de 1º grau. A decisão terá efeitos para fins previdenciários.

A autora da ação alega que conviveu com a companheira, que faleceu em junho de 2012, sob o mesmo teto por mais de 20 anos, dividindo com ela despesas, esforços e conta bancária, prestando uma à outra assistência material e afetiva. Sustenta ainda que foi designada curadora da companheira antes do falecimento da mesma, e que geriu os bens dela até o último dia de vida.

O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, afirmou que para reconhecimento da união estável é preciso comprovar os requisitos, como convivência duradoura, contínua e pública, com o objetivo de constituir uma família. Para ele, é "inafastável o reconhecimento da pretensão da autora, haja vista que seu relacionamento com a falecida consistia numa relação aparentemente pública, notória, duradoura e, sobretudo, com a qualidade que a doutrina moderna defende".

O magistrado também registrou que o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, devendo a união homoafetiva ser reconhecida como um núcleo familiar, como qualquer outro.

Processo: 0002310-72.2012.815.0031


Fonte: CNB

Extraído de Anoreg/BR

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