Justiça acata registro de terceiro gênero para cidadãos

Justiça alemã acata registro de terceiro gênero para cidadãos

Publicado em: 09/11/2017

O Tribunal Constitucional da Alemanha solicitou nesta quarta-feira ao governo que permita na certidão de nascimento o registro de pessoas com um terceiro sexo (seja como “intersexual” ou “diverso”), além de feminino e masculino. A sentença argumenta, baseando-se no direito constitucional à proteção da personalidade, que as pessoas que não são nem homens nem mulheres têm direito a inscrever sua identidade de gênero de forma “positiva” na certidão de nascimento.

A Câmara dos Deputados alemã tem agora até o fim de 2018 para articular legalmente a decisão do Tribunal Constitucional, segundo determina a sentença de hoje. A decisão, que reverte as sentenças prévias, incluindo uma do Tribunal Supremo, diz respeito a uma denúncia apresentada por uma pessoa intersexual, que brigava para não ser registrada como homem ou mulher, mas como “intersexual” ou “diverso”. Ela estava inscrita no cartório civil como mulher, mas uma análise dos seus cromossomos evidenciava que não podia ser qualificada nem como homem nem como mulher.

“A atribuição de um gênero é de suma importância para a identidade individual”, diz a decisão da corte alemã. “Trata-se de uma peça-chave tanto na forma como a pessoa se vê como também a pessoa em questão é vista pelos outros. A identidade de gênero dessas pessoas que não são homens e tampouco mulheres é protegida.”

A decisão representa mais um passo na aquisição de direitos das pessoas intersexuais na Alemanha, que em 2013 conseguiram, por meio de uma reforma legal, a permissão para que os pais de recém-nascidos não tivessem que registrar obrigatoriamente seus filhos como mulheres ou homens no cartório civil se não podiam determinar com clareza seu gênero. Estima-se que 1% da população alemã – cerca de 80.000 pessoas – seja de intersexuais.

A reforma legal de 2013, que seguia a recomendação do Comitê Ético Alemão, estabelecia que “se um bebê não pode ser identificado como pertencente ao gênero masculino ou feminino, não será preenchida a seção correspondente no registro de nascimento”. Fontes do Ministério de Interior alemão indicaram então que o objetivo da lei era “tirar pressões sobre os pais” para que imediatamente depois do nascimento do bebê dessem por estabelecido o sexo deste, o que, em caso de dúvida, pode levar a “decisões precipitadas” ou mesmo operações médicas. Até esse momento, os pais estavam obrigados a registrar seus filhos até uma semana depois do seu nascimento, já definindo seu sexo.

Fonte: Veja
Extraído de Recivil

Notícias

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...