Justiça autoriza que pais socioafetivo e biológico constem na certidão de nascimento do filho

Justiça autoriza que pais socioafetivo e biológico constem na certidão de nascimento do filho

segunda-feira, 24 de julho de 2017 12:12

Sem saber que era pai, um homem esteve longe do filho por 5 anos. Ao descobrir a possível paternidade, ajuizou ação de reconhecimento. Requereu, também, o acréscimo do nome na certidão e a possibilidade de conviver com o filho.

Segundo o autor da ação, ele manteve um breve relacionamento amoroso com a mãe do menino. Ela teria omitido a gravidez e a descoberta só se deu depois que o filho já havia sido registrado por outro homem.

Em sua defesa, o pai que registrou a criança (socioafetivo) disse que mantém relacionamento com a mãe há bastante tempo e que registrou o menino como filho desde o nascimento. Ele aceitou a realização de exame de DNA, mas com a condição de que se houvesse a comprovação da paternidade biológica, fossem mantidos os nomes dos dois pais no registro de nascimento. O filho também fez este pedido.

O teste comprovou que o pai biológico é o autor da ação.

O caso foi julgado pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, da Comarca de Piratini.

Em uma audiência de conciliação, houve consenso sobre a multiparentalidade, verba alimentar e visitação.

Por fim, ficou definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.

Ocorre que a sociedade é dinâmica e seus valores mudam conforme o tempo. Em uma era de valores líquidos, relações instáveis e amores vulneráveis, a paternidade também mudou. Hoje não há apenas o pai biológico, mas também o pai socioafetivo. Segue a lógica, afinal, pai é quem cria. Portanto, não apenas aquele que deu origem física ao novo ser humano será o pai. Quem cria desenvolve laços de forma semelhante àquele que concebe o novo ser, detalhou o julgador.

Fonte: TJRS
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...