Justiça autoriza retificação de registro civil em caso de “multiparentalidade inversa”

Justiça autoriza retificação de registro civil em caso de “multiparentalidade inversa”

Publicado em: 25/05/2017

O Poder Judiciário da Paraíba, em recente decisão, reconheceu um caso de multiparentalidade no mínimo diferente. A juíza Ângela Coelho de Salles autorizou que uma mulher retifique o seu registro civil de modo que acrescente o nome dos pais biológicos sem a retirada da maternidade adotiva estabelecida. A Ação de Reconhecimento de Paternidade e Maternidade Post Mortem chamou a atenção por estar em um caminho inverso do que usualmente a Justiça estabelece, como explica a Secretária de Relações Internacionais do IBDFAM, Marianna Chaves.

“A requerente foi criada pelos pais biológicos até os sete anos de idade. Nessa época, sua mãe faleceu e o pai teve dificuldade em criar todos os filhos. Alguns deles foram morar com outros parentes e a autora foi morar com uma prima do pai. Depois de alguns anos, resolveram regularizar a situação. Ocorre que, com a adoção, como todos sabemos, foram extirpados os vínculos biológicos. Acontece que a autora continuava a conviver com o pai e os irmãos. O parentesco deixou de existir no papel, mas não no mundo dos fatos”, explica.

Conforme o processo, em julho de 1979, a mulher passou a viver com a prima e irmã de criação do pai. Em 1984, quando já havia completado 16 anos, a tia deu entrada em um pedido de guarda provisória, com autorização do pai biológico, pedido este que só foi apreciado 25 anos depois, quando a interessada já era maior de idade e casada. O fato de perder o sobrenome da mãe biológica, além de ferir profundamente a sua identidade, lhe causou enorme sentimento de culpa, pois sentia como se estivesse renegando o amor daquela que a criou até os sete anos de idade.

Além disso, ela sempre manteve uma relação de proximidade com todos os irmãos e com o pai. Desta maneira, ingressou ação com o objetivo de acréscimo do nome dos pais biológicos no seu registro civil. Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito com fulcro no Art. 267, VI do Código de Processo Civil. A sentença foi mantida em sede recursal. Porém, no último dia 8 de maio, a 5ª Vara do Foro Regional de Mangabeira, na Paraíba, reconheceu a Multiparentalidade.

“A decisão foi muito satisfatória. Primeiro porque colocou fim a um sofrimento de mais de 15 anos, e depois porque evidenciou que a nossa Justiça está sintonizada com os arranjos familiares pós-modernos. Decisões assim, reforçam a máxima de que o Direito existe para a vida, e a julgadora do caso foi de uma sensibilidade ímpar ao analisar um pedido tão sui generis”, reflete Marianna Chaves.

Ainda de acordo com a advogada, que atuou diretamente no caso, este entendimento de autorizar a retificação do registro civil pode servir de exemplo para outros juízes, pois a história tem a singularidade de ter tido uma adoção pelo meio do caminho, e num primeiro momento, poderia dar a ideia de óbice intransponível.

“Quando criamos a tese, o Dr. Raphael Carneiro Arnaud e eu, chegamos à conclusão de que todos os pais (os pais biológicos e registrais, e a mãe socioafetiva que posteriormente foi a mãe adotiva) carregavam um elemento comum: uma parentalidade efetiva e afetiva. Assim, foi mantida a maternidade adotiva e reconheceu-se a parentalidade socioafetiva em relação aos pais biológicos (já que a mãe exerceu as responsabilidades parentais enquanto foi viva e o pai continuou na convivência com a filha, mesmo após a adoção)”, destaca.

Durante sua argumentação, a juíza Ângela Coelho de Salles afirmou que “os juízes das varas de família, em geral, decidem pela multiparentalidade como forma mais eloquente para representar o afeto, diante da ocorrência simultânea de filiações múltiplas, prestigiando o princípio constitucional da dignidade da pessoa, face à nova formatação das entidades familiares”, e citou um trecho do livro: ‘Manual de Direito das Famílias’, escrito pela vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias.

Ainda conforme Marianna Chaves, existem crianças e jovens que têm ou terão três ou mais adultos cuidando de si, mas elas não devem ter que escolher entre eles. “A justiça brasileira tem encarado cada vez mais a multiparentalidade como uma realidade do mundo parental. Há aqueles que vivem em uma família monoparental; há os que sempre viverão em famílias biparentais e há aqueles que podem viver em realidades multiparentais ab initio ou derivadas e o Judiciário não tem desconhecido essa pluralidade de cenários igualmente dignos”, completa
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...