Justiça brasileira define partilha de dinheiro depositado no exterior em caso de divórcio

DECISÃO
25/11/2016 08:37

Justiça brasileira define partilha de dinheiro depositado no exterior em caso de divórcio

A Justiça brasileira é competente para processar o inventário e a partilha de dinheiro depositado em conta de instituição financeira situada em outro país, em caso de ação de divórcio.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por ex-esposa requerendo a divisão de bens situados no exterior, adquiridos na constância de sociedade conjugal dissolvida.

Relatou a recorrente que a ação de divórcio foi ajuizada no Brasil pelo ex-cônjuge estrangeiro e que possuíam como bem, na época do divórcio, um montante de mais de US$ 208 mil, localizado em conta nos Estados Unidos.

Em primeiro grau, foi reconhecido o direito de crédito da ex-esposa à metade dos valores. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença por entender pela incompetência do juízo brasileiro em executar sentenças em relação a bens situados fora do território brasileiro, apesar de reconhecer o direito à meação.

Bem fungível

Em recurso ao STJ, a recorrente alegou que não se trata de um bem situado no exterior, pois dinheiro é bem fungível e consumível, não importando onde esteja depositado.

Sustentou também que se a autoridade judiciária brasileira não tem exclusividade para inventário e partilha de bens situados no Brasil em decorrência de separação judicial, não há que se falar em incompetência dessa mesma autoridade para processar inventário e partilha de bem localizado fora do país, mesmo que tenha a separação judicial sido decretada no Brasil.

Direito internacional

Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, acolheu a alegação para reconhecer o direito de crédito à ex-esposa, mesmo que a execução dependa de posterior solicitação e que ocorra sob os parâmetros do direito internacional.

“Assim, em tese, é possível que o Poder Judiciário brasileiro reconheça direito decorrente de dissolução de sociedade conjugal relativo a bem do casal localizado no exterior, mesmo que sua eficácia executiva esteja limitada pela soberania”, afirmou a magistrada.

Quanto à alegação de fungibilidade do bem, a relatora julgou procedente a afirmação de que não tem relevância o local onde o dinheiro está depositado ou até se já foi gasto. Segundo ela, o que se garante é o direito de crédito, a ser executado posteriormente, de acordo com as regras do país de execução da sentença.

A turma acompanhou o voto da relatora, determinando a anulação do acórdão de apelação e reconhecendo a competência do juízo, com prosseguimento do feito e apreciação dos demais aspectos da apelação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1552913
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde 08/07/2011 - 15h54 Saúde Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro – Os planos de saúde de 8 milhões de brasileiros, que correspondem a 17% dos consumidores de planos de assistência médica existentes no Brasil,...

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...