Justiça decide que ex-marido tem direito a receber seguro de vida

Justiça decide que ex-marido tem direito a receber seguro de vida


Publicado em: 29/05/2017

Separação judicial não impede ex-cônjuge de receber seguro de vida, desde que não haja mudança no contrato. Essa foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao reformar sentença que negou o pagamento de indenização securitária após a morte da mãe às filhas de casal separado. A decisão foi unânime.

À Justiça, o autor da ação, hoje aposentado, relatou que contratou seguro de vida em grupo quando era funcionário de uma instituição bancária. Aderiu, facultativamente, à “cláusula do cônjuge”, que previa que em caso de morte da esposa, ele ou terceiro seria beneficiário do capital segurado. Durante a vigência da contratação, porém, separaram-se judicialmente, sem divórcio, e nenhum dos dois contraiu novo matrimônio ou união estável, razão pela qual mantiveram a cláusula suplementar do seguro. A seguradora, aliás, segundo relato do homem, sabia da situação do casal, mas nunca mencionou um possível cancelamento da cobertura suplementar.

Com o falecimento da mulher, as filhas do casal solicitaram a liquidação de sinistro junto ao banco, que negou o pedido, sob a justificativa de que o caso não se enquadrava nas condições gerais do contrato, devido à separação.

Em sua defesa, a empresa afirmou que só teve ciência da separação judicial quando requisitada a pagar a indenização securitária e, em primeiro grau, a Justiça deu razão à instituição financeira. Para embasar a decisão, a magistrada Nara Elena Soares Batista, da 13ª Vara Cível do Foro Central Porto Alegre, citou o artigo 1.576 do Código Civil, que prevê que a separação judicial põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime de bens.

Já o relator do caso no TJ-RS, desembargador Luís Augusto Coelho Braga, condenou o banco a pagar o seguro. O Código Civil também foi citado pelo juiz, que apontou o inciso III do artigo 1.571. Pelo dispositivo, a separação judicial termina a sociedade conjugal, e não o casamento.

Conheça a lei

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

§ 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

Fonte: Gazeta do Povo

Extraído de Recivil

Notícias

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...