Justiça gaúcha revoga doação de imóvel de mãe para filho ingrato

Justiça gaúcha revoga doação de imóvel de mãe para filho ingrato

Publicado em: 08/01/2018

Uma mãe ofendida e injuriada por seu filho pode retomar um imóvel que doou a ele anteriormente. O artigo 555 do Código Civil prevê a revogação, por ingratidão do donatário, enquanto o artigo 557 elenca os motivos: atentar contra a vida do doador, ofendê-lo em sua integridade física, injuriá-lo ou caluniá-lo ou negar-lhe alimentos.

Com isso, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  manteve,  na íntegra,  sentença  que revogou a doação de terreno feita por uma mãe a seu filho em São Leopoldo, Grande Porto Alegre. Com a decisão, o filho e a nora terão de desocupar o imóvel, que passará integralmente para domínio e posse da mãe.

Conflito familiar

A mãe alegou que a nora e do filho começaram a hostilizá-la e ameaçá-la depois que passaram a dividir com ela o terreno, que foi doado ao filho quando os pais se divorciaram, em 2007. O objetivo das brigas, segundo a autora, era afastá-la do imóvel, visando consolidar a propriedade.

O filho chegou a mandar construir um muro no terreno, separando as duas casas que, na prática, tirou o acesso da autora à saída para a rua e aos registros de água e energia elétrica. A autora, que mora numa pequena casinha nos fundos do terreno, se sentiu ‘‘sitiada’’ e ‘‘isolada’’ pelos réus, o que a motivou a pedir a revogação da doação na Justiça.

De favor

O filho disse que sua mãe mentiu na ação. Segundo ele, a mulher vendeu o imóvel que lhe coube na partilha e passou a morar provisoriamente no salão de festas, que era utilizado por ambos, mas que fica dentro do seu imóvel. E isso impediria a regularização da área junto à Prefeitura.

Segundo ele, o prédio do salão de festas está em seu terreno, assim como parte dos imóveis de suas tias e avó. Por isso, teria sido obrigado a ajuizar ação contra a mãe e suas tias, sendo o processo distribuído perante a 5ª Vara Cível da Comarca. Admitiu, no entanto, que houve provocações, sim, mas de ambas as partes.

Sentença procedente

O juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves determinou a revogação de doação, por entender que os autos mostram situação clara de ingratidão por parte do donatário. O muro construído pelo filho, diz a decisão, não só isolou a autora como impossibilitou seu acesso ao logradouro púbico. Com isso, o magistrado determinou o retorno de 50% do imóvel ao domínio da doadora.

Conforme o juiz, uma das testemunhas, vizinha das partes, foi taxativa em afirmar que a mulher do réu ofende e diz palavras de baixo calão para a autora, sem que este intervenha na situação, consentindo com os atos praticados.

"O próprio autor, em sua contestação, confessou a construção do muro, sob a justificativa de tentar ‘diminuir eventuais desentendimentos e provocações’. Ocorre, porém, que as declarações prestadas ao juízo indicam que a companheira do donatário foi autora de ofensas contra a doadora, circunstância que indica que o comportamento hostil partiu dos moradores do prédio doado", diz a sentença.

Apelação improvida

O réu apelou. Nas razões de mérito, alegou ausência de provas dos "supostos atos de ingratidão". Afirmou que a construção de um muro, objetivando sua segurança e privacidade do doador e do donatário, não configura atos de ingratidão. Apontou ainda que não é possível revogar doação de imóvel objeto de acordo em separação de divórcio. Ou seja, sustentou que não estão presentes as hipóteses do artigo 557 do Código Civil.

O relator da Apelação na 20ª Câmara cível, desembargador Glênio Wasserstein Hekman, observou que o conceito jurídico de ingratidão – presente no artigo 557 do Código Civil – é aberto. Não se encerra nas hipóteses tipificadas previamente neste dispositivo legal. Tanto que o Enunciado 33, do Conselho da Justiça Federal (CJF), diz: "O novo Código Civil estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal previsto no artigo 557 deixou de ser taxativo, admitindo, excepcionalmente, outras hipóteses".

Para o relator, os autos trazem prova suficiente para demonstrar a ingratidão do donatário, que deixou a própria mãe sem acesso à via de pública, com ameaças de corte de água e energia elétrica. Além disso, os beneficiários do imóvel ameaçaram a integridade física e psíquica da autora, inclusive, soltando e instigando cachorros na sua direção. Somam-se a isso as palavras de baixo calão, proferidas com o intuito de  desqualificar a doadora. Logo, concluiu, a conduta enquadra-se nas hipóteses de ingratidão.

Clique aqui para ler a sentença modificada.

Clique aqui para ler o acórdão modificado.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...