Justiça capixaba reconhece dupla Maternidade

Justiça capixaba reconhece dupla Maternidade

Publicado em: 28/01/2015

Pela primeira vez, a Justiça Capixaba concedeu antecipação de tutela a um casal homoafetivo, reconhecendo a dupla maternidade para o bebê gerado por inseminação artificial. A decisão proferida pela juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, da 2ª Vara de Família de Vitória, permite estender diversos benefícios à criança, inclusive a dependência no plano de saúde. O processo tramita em segredo de justiça.

Consta nos autos que o casal vive em união estável há mais de 10 anos, de forma pública, contínua e duradoura, constituindo uma verdadeira família. Para realizar o sonho de ter um filho, as mulheres optaram pela fertilização in vitro, em que óvulo de uma delas foi fecundado por sêmen de um doador anônimo e implantado no útero da outra. A gravidez correu bem até o sexto mês, quando a gestante começou a apresentar problemas de saúde e soube que o bebê nasceria prematuro.

As duas mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de tutela antecipada, pleiteando que ambas constassem como mães no registro da criança.

A juíza deferiu a antecipação de tutela, determinando que qualquer Oficial do Registo Civil realizasse o registro de nascimento, incluindo o nome das duas mães. A decisão foi urgente para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação, já que o plano de saúde da mãe gestora não contempla a realização do parto e não cobre a internação na UTIN - Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal. A criança nasceu prematuramente na semana passada, mas agora, com a dupla maternidade, tem direito a todos os benefícios que o plano da outra mãe, a biológica, oferece.

A decisão também ressalta que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvido
s.

Fonte: TJES
Extraído de Recivil

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