Lançada nova versão do CNIR integrada ao gov.br

CADASTRO

Lançada nova versão do CNIR integrada ao gov.br

Acesso ao sistema de titularidade de imóveis rurais exigirá cadastro de conta no gov.br

Publicado em 15/10/2021 10h45 Atualizado em 15/10/2021 10h51

Os serviços do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - (CNIR) já podem ser acessados por meio da conta gov.br, com a atribuição de selo de confiabilidade mínimo do Nível Verificado - Prata.

Ainda é possível acessar o CNIR por meio de login e senha criados a partir dos dados cadastrais do titular e do seu imóvel rural. Mas essa opção será desativada em breve.

Com a nova versão, o sistema CNIR passa a considerar como identificador cadastral o CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro em substituição ao NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal.

O número da inscrição do imóvel no Cafir não vai mudar, o que será alterado é o nome do identificador que passa a ser CIB.

Clique aqui para acessar o Manual do CNIR e aprender como utilizar as funcionalidades do sistema.

Sobre o Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

Fonte: gov.br/Receita Federal

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...