Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito

A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o viúvo procurou a Justiça Federal do Mato Grosso, mas teve o pedido negado.

Recorreu, então, ao TRF1, sustentando que tem direito ao recebimento da pensão por morte da esposa, uma vez que se encontra demonstrada a sua condição de rurícola, conforme o art. 74 da Lei 8.213/91, que estabelece dependência econômica por presunção legal.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, observou que, no caso dos autos, o falecimento da possível instituidora do benefício ocorreu antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando a lei, então, limitava os dependentes da mulher segurada previdenciária somente ao marido inválido.

“Conquanto o ajuizamento da ação tenha ocorrido posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, as disposições que regulam a questão são as que estavam vigorantes na ocasião do óbito”, afirmou a relatora.

A magistrada ainda disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento n sentido de que, mesmo que mais benéfica a lei posterior, deve incidir aquela vigente à época da morte do segurado. Segundo a jurisprudência do STJ, a explicação deriva do fato de a concessão da pensão por morte estar atrelada aos requisitos previstos na legislação de regência no momento da morte do segurado. (AgRg no Ag 635429/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5.ª Turma, julgado em 21.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 269).

Neuza Alves também salientou que a hipótese dos autos foge do entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, pelo qual “os óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, tendo em vista que o falecimento ocorreu anteriormente à edição da atual Carta Magna”.

A magistrada, portanto, negou provimento à apelação do viúvo. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.

Processo n. 0066360-14.2011.4.01.9199


Data da publicação: 3/07/13
Data do julgamento: 5/06/13
Fonte: Tribunal Regional Federal – 1.ª Região
Publicado em 17/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...

Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração

HORA DE TRABALHAR Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração 9 de setembro de 2023, 16h52 Segundo a juíza, manter a pensão alimentícia poderia causar danos irreversíveis ao pai, pois tal ordem não é passível de devolução ou restituição (irrepetibilidade dos...

Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza

PAPEL DE PÃO Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza 14 de setembro de 2023, 20h14 Por Rafa Santos No caso concreto, o autor da ação pediu a execução de título extrajudicial, mas o documento de confissão de dívida era assinado apenas pelas partes do...