Lei 13.281/16 avança mas não elimina controvérsias dos crimes de trânsito

Lei 13.281/16 avança mas não elimina controvérsias dos crimes de trânsito

28 de outubro de 2016, 10h36
Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Henrique Hoffmann Monteiro de Castro

Na próxima terça-feira, 1º de novembro de 2016, entra em vigor[1] a parcela de dispositivos da Lei 13.281/16 que se encontrava em vacatio legis. O artigo 7º da Lei dispôs que seus artigos 3º e 4º entrariam em vigor na data da publicação, estabelecendo vacância de 180 dias para os artigos 1º, 2º, 5º e 6º. A Lei 13.281/16 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e traz importantes mudanças nas searas administrativa, penal e processual penal.

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