Lei 13.786/18 disciplina comissão de corretagem e distrato de imóveis

DIREITO CIVIL ATUAL

Lei 13.786/18 disciplina comissão de corretagem e distrato de imóveis

14 de janeiro de 2019, 10h00
Por Joseane Suzart Lopes da Silva

As inovações implementadas pela Lei 13.786 tratam do direito do adquirente à informação sobre aspectos essenciais da contratação; a admissão da comissão de corretagem e da cláusula de tolerância; o direito de arrependimento; o distrato e a retenção de valores pagos.

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