Lei aumenta prazo máximo de contratação

Lei aumenta prazo máximo de contratação

A Lei que rege a contratação de empregados temporários mudou. Em vigor desde 1º de julho, a lei altera o tempo máximo de contratação de seis para nove meses. A medida consta da Portaria 789 do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014 e prevê ainda que o empregador deve pedir autorização ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com cinco dias de antecedência do início do período contratual,para estender o período em mais de três meses. O mesmo procedimento deve ser feito cinco dias antes do contrato acabar, caso seja necessário estendê-lo para nove meses.

O trabalhador temporário é regido pela Lei nº 6.019/74. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trabalho temporário é aquele que atende a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços.

Na avaliação de Renato Rodrigues, presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), trata-se de uma mudança significativa no sentido de existir uma maior flexibilização e maior entendimento entre trabalhadores e empregadores. “É uma mudança que acompanha a evolução do mercado, na medida em que existe uma possibilidade real de uma futura contatação. Sem sombra de dúvida, é um avanço importante”, diz.

Contudo, destaca Renato Rodrigues, é preciso atentar que o contrato de trabalho temporário é um regime especial de contrato, mas mesmo sendo especial, não foge à regra. “Todos os encargos trabalhistas e previdenciários devem ser atendidos, assim como 13º salário e férias proporcionais, FGTS, horas extras e todos os direitos de um trabalhador normal, que não esteja sob a égide do trabalho temporário”, analisa.

Por esse motivo, diz Rodrigues, o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos para que o trabalho temporário não se confunda com um trabalho normal. “Nove meses é o máximo. Caso esse tempo estoure, existe a possibilidade do trabalhador buscar essa efetivação”, explica.

Em caso de problemas no contrato temporário, Renato Rodrigues recomenda que, em um primeiro momento, o sindicato seja procurado. “Uma vez constatado que há algum tipo de fraude na relação do trabalho, o trabalhador deve procurar um advogado, preferencialmente um especialista na área trabalhista”, explica.

Em paralelo, Rodrigues recomenda que o trabalhador prejudicado denuncie práticas abusivas junto ao MTE e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que é quem fiscaliza o cumprimento das normas.

Extraído de Jurisite

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...