Lei cria sociedade de garantia para pequenos negócios

Lei cria sociedade de garantia para pequenos negócios

03/12/2019 - 10:12  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei complementar que autoriza a criação de sociedades de garantia solidária (SGSs) para fornecer aval em operações de crédito às microempresas. A medida é incluída no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

A proposta, transformada na Lei Complementar 169/19, foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União. O projeto é de autoria do então deputado, e atual senador, Esperidião Amin (PP-SC), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2015.

Acionistas
Segundo a nova lei, a SGS será criada na forma de sociedade por ações. Os sócios participantes poderão ser desde grandes investidores a empresas de pequeno porte. O texto estabelece que será livre a negociação, entre os sócios, de suas ações na SGS.

A garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Para a concessão da garantia, a sociedade poderá exigir contragarantia do sócio.

A lei autoriza ainda a criação de sociedades de contragarantia, com a finalidade de oferecer apoio financeiro às operações da SGS. As duas novas sociedades (de garantia e contragarantia) integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Vetos
A proposta foi sancionada com três vetos presidenciais. Bolsonaro vetou o dispositivo que limitava a participação acionária de cada sócio a 10% do capital social. O texto previa também que pessoas físicas ou jurídicas poderiam integrar a sociedade como sócios investidores, com o objetivo exclusivo de obter rendimentos, com participação máxima de 49%.

O presidente alegou que os limites não se alinham à realidade brasileira, a exemplo do que ocorre nas sociedades de garantia de crédito (SGC), nas quais 85% do patrimônio decorre de aportes de investidores. As SGCs também fornecem garantias aos pequenos negócios, mas apenas de modo complementar.

Também foi vetado o dispositivo que determinava que a SGS teria finalidade exclusiva de conceder garantias aos sócios. O argumento foi de que a limitação de objetivo desestimularia a participação de investidores e reduziria a capacidade dessas sociedades se sustentarem.

O último veto se deu sobre o dispositivo que autorizava a SGS a receber recursos públicos. O presidente afirmou que a redação não especifica os tipos de recursos públicos.

Os três vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada, que pode mantê-los ou derrubá-los.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Caso de família

Caso de família: Câmara nega vínculo empregatício entre enteado e padrasto 23 de julho de 2012 00:35 Na Justiça do Trabalho, o enteado afirmou que tinha trabalhado para o padrasto por três anos, mais precisamente de fevereiro de 2006 a janeiro de 2009, desempenhando as funções de...

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas 21/07/2012 Por ser mais do que uma simples gentileza ou comodidade, o STJ reconheceu, em julgamento realizado recentemente, que as seguradoras de veículos são responsáveis pela inexecução ou execução defeituosa dos serviços prestados...

As soluções do STJ para uma Justiça mais célere

22/07/2012 - 08h00 ESPECIAL As soluções do STJ para uma Justiça mais célere Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um...

Concessão de dez minutos para sustentação oral não é cerceamento de defesa

20/07/2012 - 07h50 DECISÃO Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e...

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina A Justiça de Mato Grosso reconheceu a união estável de um casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos, mesmo o homem tendo outra família, e determinou a partilha do patrimônio em comum, ou seja, dos bens angariados e...