Lei dos Agrotóxicos

14/12/2010 - 15h34

 

Projeto altera Lei dos Agrotóxicos para atualizar valor de multas

 

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (14), projeto da Câmara (PLC 55/2007) que altera a "Lei dos Agrotóxicos" (Lei 7.802/1989) para atualizar o valor de multas administrativas aplicadas aos infratores, diferenciando o montante a ser pago por pessoa física e jurídica. A proposição também retira o indexador para a multa penal - Maior Valor de Referência (MVR) - já extinto, adaptando-o ao regime de multa adotado pelo Código Penal.

O texto, que agora vai a exame do Plenário, mantém as penas de reclusão previstas na lei, ou seja, o empregador, o profissional responsável ou o prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos. Se o delito for considerado culposo (sem intenção), a pena será de um a três anos de reclusão.

De acordo com a atualização promovida pela proposição, a multa a ser aplicada ao infrator agricultor, pessoa física, será de R$ 10 mil, ou o seu dobro em caso de reincidência; e de R$ 100 mil quando se tratar de pessoa jurídica ou responsável técnico.

Alimentos

O projeto também altera a lei para incluir entre os itens sob fiscalização do Estado os alimentos contaminados por agrotóxicos, que poderão ser condenados ou inutilizados, a exemplo do que já ocorre com os produtos tóxicos. A proposição também inclui, entre os estabelecimentos que podem ser interditados, o imóvel rural onde tenha ocorrido a infração.

Na avaliação do relator, senador Jefferson Praia (PDT-AM), todas essas inovações representam importante contribuição à defesa do meio ambiente. Ele apresentou apenas uma emenda de redação e o texto segue agora para exame do Plenário.

Código de barra

Sugestão recebida da população, por meio do programa "Alô Senado", foi acatada pelo relator e incorporada ao texto aprovado pelos senadores. A proposta prevê a identificação de todos os agrotóxicos, componentes e afins, por meio de código de barra. A medida visa possibilitar a identificação do fabricante e do comprador, facilitando a fiscalização dos agentes do Estado quando do abandono de embalagens em locais indevidos.

Mercado

Na justificação da proposta, o autor, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), registra que o mercado de agrotóxicos no Brasil movimenta cerca de US$ 2,5 bilhões por ano, sendo urgente a atualização da lei para garantir que as sanções impostas aos infratores "sejam de tal magnitude que desestimulem a prática do ilícito".

 

Denise Costa / Agência Senado
 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...