Lei dos Agrotóxicos

14/12/2010 - 15h34

 

Projeto altera Lei dos Agrotóxicos para atualizar valor de multas

 

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (14), projeto da Câmara (PLC 55/2007) que altera a "Lei dos Agrotóxicos" (Lei 7.802/1989) para atualizar o valor de multas administrativas aplicadas aos infratores, diferenciando o montante a ser pago por pessoa física e jurídica. A proposição também retira o indexador para a multa penal - Maior Valor de Referência (MVR) - já extinto, adaptando-o ao regime de multa adotado pelo Código Penal.

O texto, que agora vai a exame do Plenário, mantém as penas de reclusão previstas na lei, ou seja, o empregador, o profissional responsável ou o prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos. Se o delito for considerado culposo (sem intenção), a pena será de um a três anos de reclusão.

De acordo com a atualização promovida pela proposição, a multa a ser aplicada ao infrator agricultor, pessoa física, será de R$ 10 mil, ou o seu dobro em caso de reincidência; e de R$ 100 mil quando se tratar de pessoa jurídica ou responsável técnico.

Alimentos

O projeto também altera a lei para incluir entre os itens sob fiscalização do Estado os alimentos contaminados por agrotóxicos, que poderão ser condenados ou inutilizados, a exemplo do que já ocorre com os produtos tóxicos. A proposição também inclui, entre os estabelecimentos que podem ser interditados, o imóvel rural onde tenha ocorrido a infração.

Na avaliação do relator, senador Jefferson Praia (PDT-AM), todas essas inovações representam importante contribuição à defesa do meio ambiente. Ele apresentou apenas uma emenda de redação e o texto segue agora para exame do Plenário.

Código de barra

Sugestão recebida da população, por meio do programa "Alô Senado", foi acatada pelo relator e incorporada ao texto aprovado pelos senadores. A proposta prevê a identificação de todos os agrotóxicos, componentes e afins, por meio de código de barra. A medida visa possibilitar a identificação do fabricante e do comprador, facilitando a fiscalização dos agentes do Estado quando do abandono de embalagens em locais indevidos.

Mercado

Na justificação da proposta, o autor, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), registra que o mercado de agrotóxicos no Brasil movimenta cerca de US$ 2,5 bilhões por ano, sendo urgente a atualização da lei para garantir que as sanções impostas aos infratores "sejam de tal magnitude que desestimulem a prática do ilícito".

 

Denise Costa / Agência Senado
 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...