Lei estabelece duas novas hipóteses de falta justificada

Lei estabelece duas novas hipóteses de falta justificada

A Lei n° 13.257/16, publicada no Diário Oficial da União no dia 09/03/2016, estabeleceu duas novas hipóteses de falta justificada que devem ser incluídas nas disposições da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a norma, o artigo 473, da CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Posto isso, o empregado poderá deixar de comparecer por um desses motivos, sem prejuízo de seu salário.

Extraído de Jurisite

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