Lei que cria programa de combate ao bullying começa a valer

Lei que cria programa de combate ao bullying começa a valer esta semana

09/02/2016 13h38  Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil*

A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.

Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.

* Colaborou Yara Aquino

Edição: Maria Claudia
Agência Brasil


Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...