Limite para enquadramento como microempreendedor individual pode dobrar

14/12/2010 - 19h41

 

Projeto dobra para R$ 72 mil por ano limite para enquadramento como microempreendedor individual

 

Hoje limitado a R$ 36 mil anuais, o limite de receita bruta para que um empresário individual possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI) pode ser duplicado para R$ 72 mil. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), projeto (PLS 195/10) com essa finalidade foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14).

As condições simplificadas de recolhimento de tributo pelo MEI foram criadas dentro do Simples Nacional, por lei aprovada em 2008, para estimular a formalização de microemprendedores. O optante pode recolher por meio de um único documento de arrecadação um total de R$ 57,15 por mês, a título de contribuição para a seguridade social, ICMS e ISS.

O autor reconhece os avanços na legislação, mas diz ser necessário aumentar a formalização da economia mediante a adesão de potenciais microempreendedores individuais ao Simples nacional, considerada ainda "desalentadora".

Depois da instituição do MEI, cerca de 750 mil pessoas formalizaram suas atividades nessa categoria, afirmou o relator da proposta, senador Adelmir Santana (DEM-DF). Diferentemente de Gurgacz, o relator considera esses números já expressivos e, em sua avaliação, a aprovação do PLS 195/10 pode ampliar o alcance "revolucionário" da legislação.

Adelmir disse ainda que a proposta vai ao encontro de promessas feitas pela presidente eleita, Dilma Rousseff, no sentido de valorizar o microempreendedor individual.

O microempreendedor individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da Cofins, do PIS e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.

A proposta voltará à Comissão Diretora, que definirá a sequência da tramitação.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável - Companheira - Constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRA - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO - Embora o art. 226, §...

Medicamento deve ser coberto por plano de saúde

17/07/2013 - 10:18 | Fonte: TJSE Medicamento a ser administrado em ambiente hospitalar deve ser coberto pelo plano de saúde A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado no dia 02.07, determinou que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de usuária...

Segurado do INSS deve devolver valores recebidos

19/07/2013 - 07h00 DECISÃO Segurado do INSS deve devolver valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada É dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior...

Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades

Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo...

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no...