Limites para a venda da garagem

Limites para a venda da garagem

(06.09.12)

Por Telma Marcon,
advogada (OAB-MS 6355).

Desde o dia 20 de maio, está em vigor a Lei nº. 12.607/12, sancionada pela presidenta Dilma Roussef, estabelecendo a proibição de venda ou aluguel de vagas de garagem a não moradores. Tal legislação é válida para todos os condomínios do país.

Com a nova lei, as garagens somente poderão ser alienadas ou locadas para terceiros estranhos ao condomínio, se houver expressa autorização dos demais condôminos. Para tanto será necessária a realização de assembleia para ser obtida a concordância de, no mínimo, dois terços dos condôminos.

Já os prédios comerciais com garagens independentes dos condôminos não serão afetados pela lei, como nos edifícios-garagem. Apenas em prédios comerciais onde o contrato da sala, andar, loja, entre outros, incluir a vaga é que a nova lei poderá ser aplicada.

Essa norma foi concebida com o objetivo principal de oferecer “mais segurança” aos prédios residenciais e comerciais, tentando com isso reduzir a circulação de estranhos. Apesar de muitos entenderem que a regra é um obstáculo ao direito de propriedade.

Até então, a legislação solicitava que o condômino tratasse a questão com segurança; todavia isso nem sempre era garantido e/ou alcançado. O que costumava acontecer é cada prédio estabelecer regras próprias para a questão, discutindo o tema nas assembleias.

Ou seja, de acordo com a nova lei, a vaga de garagem é tida como parte da unidade privada do condômino e, por isso, deve ser utilizada exclusivamente por seu dono; ou por terceiros, não condôminos, se tiver autorização de 2/3 dos condôminos. Essa regra deve ser obedecida por proprietários de apartamentos, escritórios, lojas e sobrelojas.

Sendo assim, as únicas hipóteses para a venda e locação de garagens para não residentes nos prédios são: a) quando a garagem tiver uma matrícula independente do imóvel; b) ou quando houver autorização expressa de 2/3 dos condôminos.

Agora resta esperar que esta nova lei, proibindo venda ou locação de garagens, atinja o efeito esperado pelo Governo Federal como forma de coibir a criminalidade.

 

telma@resinamarcon.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br

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