Livramento condicional

 

04/02/2011 08:10

Projeto aumenta tempo de prisão antes do livramento condicional

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7823/10, do senador Hélio Costa (PMDB-MG), que aumenta de 2/3 para 4/5 o mínimo de pena a ser cumprida antes da obtenção do livramento condicional para os presos condenados por crimes hediondosA Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado já que uma decisão do STF permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime. e equivalentes (tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins). A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

O autor explica que, em 2003, apresentou projeto que proibia a concessão de liberdade condicional nesses casos, mas a proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, por isso apresentou esse projeto.

“O objetivo é colocar a legislação brasileira em termos minimamente equilibrados, pois consideramos inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena. Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 7224/06, que já está pronto para inclusão na pauta do Plenário.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem - Vania Alves
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara

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