Local de moradia da mãe irá constar no registro de nascimento do recém-nascido

Local de moradia da mãe irá constar no registro de nascimento do recém-nascido

O local de moradia da mãe vai constar no registro de nascimento do recém-nascido. É o que estabelece a Medida Provisória (MPV 776/2017) aprovada pelo Congresso Nacional. A relatora da proposta, senadora Regina Sousa (PT–PI), destaca importância da medida, lembrando que muitas grávidas que precisam se deslocar para outras cidades por causa da falta de maternidades. Para o senador Dalírio Beber (PSDB–SC), a mudança vai tornar mais realista a distribuição de recursos, favorecendo principalmente os pequenos municípios. O projeto de lei de conversão (PLV) resultante da MP, que foi alterada, seguiu para a sanção presidencial.

Ouça os detalhes no áudio  da repórter da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos.

Data: 08/09/2017 - 10:07:57   Fonte: Senado Federal - 06/09/2017
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...