Luz para Todos

Publicado decreto que prorroga Programa Luz para Todos até 2014

11/07/2011 - 8h37
CidadaniaNacional
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Decreto publicado hoje (11) no Diário Oficial da União prorroga o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz para Todos para o período de 2011 a 2014. O programa se destina a levar energia elétrica à parcela da população do meio rural sem acesso a esse serviço.

Lançado em 2003, o programa era para ter sido extinto em 2010, mas decreto publicado em outubro prorrogou o prazo de execução até 31 de dezembro de 2011 para obras contratadas até 30 de outubro de 2010. Até agora, 13,6 milhões de pessoas foram atendidas. A região mais beneficiada é a Nordeste (6,7 milhões de beneficiários).

São beneficiários também as pessoas atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria. Além desses beneficiários, serão atendidos pelo Luz para Todos os projetos de eletrificação em assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas.

O Luz para Todos é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado com a participação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) e das empresas de seu grupo empresarial.

 

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Autorização para registro tardio de óbito

Autorização para registro tardio de óbito - Indicação do fato em declaração médica - Requerimento da companheira do falecido PROCESSO CIVIL - AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO TARDIO DE ÓBITO - INDICAÇÃO DO FATO EM DECLARAÇÃO MÉDICA - REQUERIMENTO FORMULADO POR PESSOA QUE SE DIZ COMPANHEIRA DO...

Penhora não atinge bem de família

Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida...

Regras de conduta

Barrar funcionária por roupa inadequada não gera dano Por Jomar Martins A empresa tem o direito de ditar regras de comportamento para os seus empregados, inclusive quanto ao que se veste no ambiente de trabalho. www.conjur.com.br

Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão

jul2 Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão Direito do Trabalho, São Paulo Depois de ter depositado R$ 10,2 mil que não eram seus em sua própria conta corrente, uma empregada de confiança do Posto Trópicos Ltda., em Campinas, foi à Justiça trabalhista questionar a demissão por...