Mãe acusada de praticar alienação parental perde a guarda sobre seus dois filhos

Mãe acusada de praticar alienação parental perde a guarda sobre seus dois filhos

TJ-SC - 03/03/2016

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão liminar de comarca do Vale do Itajaí que concedeu a guarda de dois filhos aos respectivos pais biológicos, em detrimento da mãe de ambos, apontada como responsável por maus-tratos aos descendentes.

A medida protetiva foi ajuizada pelo Ministério Público, após o Conselho Tutelar constatar que a mãe negligenciava o cuidado com as crianças, além de praticar alienação parental em relação ao filho mais velho. Ela orientava o menino a mentir em seus depoimentos.

O menor, com problemas de convulsão, era tratado pela mãe com expressões grotescas e de desdém, mesmo perante os conselheiros tutelares. Ao recorrer da medida, a mulher alegou cerceamento do seu direito de defesa e afirmou que o pai do filho mais velho não teria condições de assumi-lo por apresentar problemas com consumo de drogas.

Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do agravo, tais argumentos não foram apresentados tampouco comprovados em 1º grau, de forma que a análise da matéria pelo TJ representaria supressão de instância.

Em relação à liminar concedida, o relator considerou as informações levantadas pelo Conselho Tutelar como suficientes para determinar, no momento, que as crianças fiquem com os respectivos pais biológicos.

Diante disso, o posicionamento que (...) atende ao melhor interesse dos menores é a manutenção da guarda com seus respectivos pais, por quem têm afeto e sobre quem inexistem provas desabonadoras da conduta como genitores. Isto até que seja feita a regular instrução dos autos para apuração dos fatos narrados, sem que as crianças fiquem alternando de guarda e rotina, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Extraído de JurisWay

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