Mãe tem pedido de alteração de sobrenome negado

Mãe tem pedido de alteração de sobrenome negado

Erro na certidão dos 13 filhos foi motivação principal

20/09/2019 15h16 - Atualizado em 20/09/2019 16h57

Uma mulher que recorreu contra decisão da Comarca de Bonfinópolis de Minas para alterar seu sobrenome teve o pedido novamente negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Maria Estácio de Rezende alega que seu sobrenome foi lançado erroneamente no registro civil de seus 13 filhos, como "Maria Rezende Figueiredo". Por causa do incômodo que a informação errada lhe causava, ela requereu na ação que o sobrenome constante dos documentos dos filhos passasse a constar na certidão dela.

De acordo com a autora da ação, a motivação do pedido era a constante necessidade dos filhos de retificar seu assento civil, ou seja, de confirmar que, apesar da diferença na grafia nos documentos, ela era de fato a mãe deles.

A relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, da 6ª Câmara Cível do TJMG, apoiou seu voto no artigo 57 da Lei 6.015/73, que só autoriza a mudança no nome excepcionalmente, por motivos de substituição por apelido público notório, risco de ameaça ou coação ao usuário e exposição do portador ao ridículo.

Dessa forma, de acordo com os preceitos da legislação, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados pela apelante não configuram razão plausível para modificação do sobrenome.

Além disso, a relatora ainda atentou para o fato de que o equívoco, na realidade, encontrava-se no registro de nascimento dos filhos, e não no registro civil da mãe. Diante disso, ela negou provimento ao recurso.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes.

Acompanhe o caso e leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

25/10/2011 - 19h34 DECISÃO Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da...

7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina

A União deverá dividir a pensão por morte de um ex-policial militar do antigo Distrito Federal entre a esposa e a concubina. O servidor mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. A 7ª Turma Especializada reconheceu a união estável do ex-policial com as...

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...