Magistrado autoriza citação por WhatsApp de parte que mora no exterior

Arbitramento de alimentos

Magistrado autoriza citação por WhatsApp de parte que mora no exterior

Desembargador considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

O desembargador Rômolo Russo, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, autorizou a citação por WhatsApp de parte que mora no exterior. No caso, a ex-mulher pediu arbitramento de alimentos. O magistrado considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.

Na decisão, o desembargador ressalta que a citação pela via virtual, por meio do aplicativo, é providência que se sintoniza com a legalidade escrita do art. 246, I, do CPC e PCA do CNJ.

"Além disso, é ferramenta indispensável à agilidade e à entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, mormente em citação a ser efetivada em outro país, com a consabida lentidão, agora carregada por força da pandemia que a todos assola."

Dessa forma, considerou possível o provimento do agravo para a citação por via virtual, "sendo certo que o dano de difícil reparação é inerente à hipótese, sobretudo em demanda que versa direito de família".

O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação do escritório Gialluca e Moraes Martins Advogados.

Processo: 2071616-69.2021.8.26.0000
 

Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 7/4/2021 14:53

Fonte: Migalhas

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...