Magreza exagerada

15/12/2010 - 15h18

 

Aprovada proposta que proíbe modelos muito magras

 

A magreza exagerada pode ser banida das passarelas e estúdios fotográficos brasileiros. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou proposta que proíbe modelos com Índice de Massa Corporal (IMC) inferior a 18 de se exibirem no Brasil, seja ao vivo, em vídeo ou mesmo por meio de fotografias. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e, se aprovada, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PLS 691/07) define como modelo toda pessoa física cuja imagem, em sua totalidade ou em parte, seja usada em apresentações ao vivo ou de qualquer outro tipo, e as de caráter publicitário relacionadas à exibição, comercialização e exibição de produtos.

Se a proposta virar lei, as empresas de eventos comerciais ou promocionais, os concursos, desfiles e as produtoras de peças publicitárias que desrespeitarem o índice mínimo de massa corporal estarão sujeitos a multas de R$ 1 mil a R$ 5 milhões, valor que poderá ser aplicado em dobro em caso de reincidência. A punição é extensiva aos promotores de eventos e seus patrocinadores, às agências e recrutadores, além das empresas de comunicação.

Segundo o autor do projeto, senador Gerson Camata (PMDB-ES), seu projeto foi inspirado na morte da modelo Ana Carolina Macan, de 21 anos, decorrente de anorexia, um distúrbio alimentar resultante da preocupação exagerada com o peso corporal. Ele explicou que a cada dia "tornam-se mais rígidos os requisitos para a seleção de modelos para eventos de moda, principalmente onde o peso se tornou obsessão".

Ele lembra, em sua justificativa, que o IMC (calculado pela divisão do peso em quilogramas pela altura ao quadrado em metros) abaixo de 18,5 é preocupante. Camata acrescentou que as modelos são um grupo de risco nutricional pela necessidade que têm de ostentar padrões de beleza e de aprovação social.

Para o relator da matéria, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), o projeto merece aprovação: "Muitas jovens, no afã de entrar para a carreira de artista, modelo ou manequim, sujeitam-se a regimes de alimentação prejudiciais à sáude, passando a sofrer de distúrbios alimentares como a bulimia e a anorexia nervosa, os que mais matam no mundo".

O projeto tramitava em conjunto com o PLS 15/07, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre as medidas preventivas da saúde no exercício da atividade de modelo ou manequim. Mas segundo o relator, a CLT e outras leis em vigor já contemplam dispositivos nesse sentido.

 

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

TJRS derruba reconhecimento de união estável entre titio e sobrinha

TJRS derruba reconhecimento de união estável entre titio e sobrinha (11.05.12) A 1ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida na comarca de Porto Alegre e negou o pedido de pensão por morte a mulher que sustentou viver em união estável com servidor estadual falecido aos 84 anos, em...

Ator não possui direitos autorais, mas apenas direitos conexos

11/05/2012 - 10h01 DECISÃO Ator não possui direitos autorais, mas apenas direitos conexos A atriz Alzira Alves não teve reconhecidos direitos autorais referentes à veiculação do filme “Limite” em fitas de videocassete. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ator de filme...

Motorista que deixa carro aberto perde o seguro

Motorista que deixa carro aberto, com chave em seu interior, perde o seguro 11/5/2012 16:45 A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a decisão da comarca de Correia Pinto que negou cobertura securitária a um cidadão que teve...

Advogado deve receber honorários parciais de cliente

Advogado deve receber honorários parciais de cliente 11 Mai 2012 “O contrato de prestação de serviços de advocacia, no qual está sempre presente o direito de revogação do mandato, impõe ao profissional o risco de rompimento e, consequentemente, da não realização dos honorários inicialmente...