Maior parte das empresas sem empregados fecha portas antes de três anos de atividade

Maior parte das empresas sem empregados fecha portas antes de três anos de atividade

27/08/2012 - 12h09
Economia
Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A maioria das empresas sem pessoal assalariado encerrou suas atividades antes de completar três anos no mercado. É o que aponta o estudo Demografia das Empresas 2010, apresentado hoje (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Das empresas sem pessoal assalariado que entraram no mercado em 2007, 54,7% tiveram que fechar as portas no terceiro ano; entre as empresas com uma a nove pessoas assalariadas esse percentual foi 29,7% e nas com dez ou mais empregados foi de menos de 20%.

Do total de 464,7 mil empresas criadas em 2007, aproximadamente 353 mil (76,1%) sobreviveram em 2008, 285 mil (61,3%) havia sobrevivido no mercado até 2009 e mais de 240 mil sobreviveram até 2010 (51,8%).

As atividades que se destacaram em sobrevivência de empresas foram: saúde e serviços sociais (61,4%), eletricidade e gás (60,8%) e água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação (57,4%).

 

Edição: Beto Coura
Agência Brasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...