Maioridade civil dos filhos não extingue automaticamente dever de pagar alimentos

Maioridade civil dos filhos não extingue automaticamente dever de pagar alimentos

Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 1 hora atrás

O pagamento de pensão alimentícia não se extingue de forma automática após o beneficiário alcançar a maioridade civil. A premissa baseou decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, através do qual um pai buscava se exonerar da obrigação com esta justificativa. Para o magistrado, sem provas efetivas de que o filho não necessita mais de tal auxílio, o ascendente deverá continuar a honrá-lo.

"O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado", explicou. Se ausentes as provas de que o filho não precisa mais dos valores, complementou, estes serão honrados, por força do dever de solidariedade previsto no Código Civil e até mesmo como consequência do dever de educar o descendente. A decisão foi unânime.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Extraído de JusBrasil


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