Mais um instrumento para desestimular as práticas de degradação de pessoas

22/06/2010

Conselho Monetário Nacional proíbe crédito rural a quem manteve trabalho escravo

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil


Brasília – As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem mais conceder crédito a pessoas físicas ou jurídicas inscritas no cadastro de empregadores por manter trabalhadores em condições análogas à de trabalho escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi aprovada hoje (22) em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, mesmo depois do fim do processo administrativo no Ministério do Trabalho, relativo ao auto de infração, os nomes dessas pessoas ficam inscritos no cadastro por pelo menos dois anos, tendo suas atividades monitoradas.

“Mesmo que o processo judicial continue, com o fim do processo administrativo e a entrada dessas pessoas na lista do Ministério do Trabalho, elas não poderão contratar esse crédito. Na verdade, é mais um instrumento para desestimular as práticas de degradação de pessoas”, afirmou Bittencourt. 
 

Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

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