Mais de 100 motivos para comemorar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Mais de 100 motivos para comemorar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Criação de um cadastro para facilitar a elaboração de políticas públicas, aumento na punição para quem desrespeita direitos de pessoas com deficiência e proibição de atos discriminatórios, como cobrar mensalidade mais cara de alunos com deficiência. Esses são apenas alguns dos muitos avanços históricos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015 e entrou em vigor no início desse ano. 

Também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei possui mais de 100 artigos, todos com um objetivo único: promover equiparação de oportunidades, autonomia e acessibilidade a esse segmento da população brasileira.

A LBI é resultado de um trabalho que envolveu a sociedade civil e o governo federal.  “A Lei Brasileira de Inclusão é o compromisso da sociedade brasileira em reafirmar a dignidade das pessoas com deficiência. A LBI inova ao disciplinar como o poder público e a sociedade devem assumir suas responsabilidades no tratamento das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas”, avalia secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos, Antônio José Ferreira.

Para o coordenador-geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Wederson Santos, faltava um marco legal para mudar efetivamente a realidade das pessoas com deficiência. “A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que no Brasil tem status constitucional desde 2009, já tinha afirmado a deficiência como componente da experiência humana. A Lei Brasileira de Inclusão é esse marco legislativo que faltava para inaugurar um novo tempo para as pessoas viverem sem discriminação e injustiças.”

Conheça alguns dos principais avanços da LBI:

Criação do Cadastro-Inclusão: funcionará nos moldes do Cadastro do Sistema Único de Saúde. Coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos, reunirá informações das pessoas com deficiência para que o governo federal tenha um banco de dados completo sobre esse público e possa elaborar políticas públicas com mais efetividade.

Mudança na avaliação de pessoas com deficiência que reivindicam benefícios e direitos sociais: até o ano passado, essa avaliação era feita apenas por um profissional médico. Agora, com a lei, é necessário que esse trabalho seja executado por uma equipe multidisciplinar, composta por diferentes profissionais, que levem em conta, além da deficiência, aspectos como a realidade social, as barreiras enfrentadas pela pessoa que reivindica o benefício e fatores psicológicos.

Proibição de práticas discriminatórias: qualquer prática que discrimine a pessoa com deficiência passa a ser proibida. Agora, uma escola que quiser cobrar mensalidade mais cara de alunos com deficiência, além de proibida, estará sujeita a punição.
Punição agravada em caso de apropriação de benefícios: a LBI considera crime se apropriar de cartões de benefícios sociais ou previdenciários para receber em nome da pessoa com deficiência. E a pena é aumentada em um terço quando quem comete o crime é o cuidador.

Punição por abandono: abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e abrigos também é considerado crime, independentemente da idade de quem sofre o abandono.

Multa mais cara: estacionar indevidamente em vaga reservada para pessoa com deficiência ficará mais caro. O valor da multa deverá ser sinalizado na vaga.

Auxílio-inclusão: quando for regulamentado, favorecerá a inclusão de pessoas com deficiência beneficiárias da assistência social no mercado de trabalho.

Acessibilidade: fica garantida nos processos seletivos para acesso ao ensino superior e para aquisição de carteira de habilitação. Nesse último caso, também fica obrigatória a presença de intérprete de Libras quando houver a necessidade.
Acesso: projetos e construções de edificação de uso privado multifamiliar, como condomínios, devem obrigatoriamente atender aos preceitos de acessibilidade e garantir percentual mínimo de unidades internamente acessíveis.
Facilitador: A LBI autoriza pessoas com deficiência a sacarem recursos do FGTS para compra de órteses e próteses.

Clique aqui para acessar a íntegra da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

Data: 15/01/2016 - 10:27:30   Fonte: Secretaria de Direitos Humanos
Extraído de Sinoreg/MG


Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...