Mandado de Segurança garante baixa de veículos

Baixa em veículos não depende de quitação de multas devidas


O Ministério Público Estadual, em Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro, obteve, na Justiça, Mandado de Segurança que garante a baixa de veículos mesmo sem o pagamento de multas e tributos devidos. A determinação está expressa na Lei Federal nº 8.792/93.

Segundo o promotor de Justiça André Melo, o delegado da comarca exigia a quitação das quantias devidas para retirar os veículos do sistema do Detran, ao passo que o decreto federal que regulamenta a lei determina que a cobrança seja feita independentemente do processo de baixa do veículo. André Melo explica que, "diante desta situação, pessoas não conseguem dar baixa e todo ano vence um novo IPVA, mesmo que o veículo seja sucata e não seja utilizado como veículo mais".

Fonte: MPMG
Editora Magister

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...