Manual de Prevenção e Tratamento do Superendividado
03/12/2010 13:06
Já o Guia Orientador para Celíacos é uma publicação voltada para os consumidores, mais especificamente para aqueles que possuem sensibilidade ao glúten. O guia foi elaborado em parceria com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra) e traz explicações sobre o que é a doença, quais os sintomas, os tratamentos e dá exemplos de alimentos que não contêm glúten e de como manter uma dieta sem a substância, inclusive com dicas no preparo dos alimentos. A cerimônia teve a participação do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e do secretário de Direito Econômico, Diego Faleck.
Fonte: Ministério da Justiça
01/12/2010 - 18:52h
MJ lança manual sobre superendividamento
Brasília, 01/12/2010 (MJ)
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) lançou hoje em Brasília, durante a 66ª Reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um manual Prevenção e Tratamento do Superendividado. O trabalho - uma parceria entre o DPDC e as especialistas Claudia Lima Marques, Clarissa Costa de Lima e Káren Danilevicz, pioneiras em estudos acadêmicos sobre superendividamento no país - é o primeiro de uma série de investigações científicas sobre temas pertinentes à defesa do consumidor.
Segundo o próprio manual, o superendividamento pode ser definido como “a impossibilidade global do devedor-pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo (excluídas as dívidas com o Fisco, oriundas de delitos e de alimentos) em um tempo razoável com a sua capacidade atual de rendas e patrimônio”.
O tema é cada vez mais recorrente na defesa do consumidor. As facilidades, o amplo acesso ao crédito, o crescimento maciço da oferta de produtos e serviços financeiros nos últimos anos levaram o DPDC, por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), a discutir as implicações do endividamento excessivo da população.
“O objetivo do manual é incentivar a reflexão crítica sobre o tema, bem como mostrar as iniciativas bem sucedidas que já são usadas para resolver o problema do consumidor. É um tema que nos preocupa e que está no radar das políticas estruturantes da ENDC”, afirma a diretora do departamento, Juliana Pereira.
Calcula-se que, nos últimos, o mercado brasileiro tenha absorvido pelo menos novos trinta milhões de consumidores. Em 14 anos, 22% da população brasileira saiu da pobreza e a força de compra do salário mínimo cresceu cerca de 90% em uma década. O crédito para pessoa física aumentou em oito vezes, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e hoje é responsável por quase a metade do crédito concedido por todo sistema financeiro brasileiro.
“Nosso trabalho reúne teoria e prática no sentido de orientar as políticas públicas brasileiras em torno do sério problema que é o superendividamento”, explica Clarissa Costa de Lima.
Outras publicações
Além do manual voltado para o superendividamento, foram lançados também o Manual de Direito do Consumidor e o Guia Orientador para Celíacos. O Manual de Direito do Consumidor está em sua terceira edição e já se tornou referência para os trabalhos de capacitação da ENDC.
“Esta edição traz uma inovação importante: casos concretos dos consumidores. Esperamos que as experiências enriqueçam e ampliem as utilidades práticas do manual, contribuindo para o trabalho do dia-a-dia dos órgãos de defesa do consumidor do país”, conclui a coordenadora-geral de Supervisão de Controle do DPDC, Laura Schertel.
Já o Guia Orientador para Celíacos é uma publicação voltada para os consumidores, mais especificamente para aqueles que possuem sensibilidade ao glúten. O guia foi elaborado em parceria com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra) e traz explicações sobre o que é a doença, quais os sintomas, os tratamentos e dá exemplos de alimentos que não contêm glúten e de como manter uma dieta sem a substância, inclusive com dicas no preparo dos alimentos. A cerimônia teve a participação do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e do secretário de Direito Econômico, Diego Faleck.
Para acessar o manual sobre superendividamento, clique aqui.