Maraviroque

Ministério da Saúde discute uso de medicamento contra vírus HIV

04/04/2011 - 12h06
Da Agência Brasil

Brasília – O uso do medicamento Maraviroque pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do vírus HIV ainda não está definido pelo governo federal. Cerca de 200 mil pacientes em tratamentos e 150 mil que ainda fazem exames aguardam a definição sobre a inclusão do produto na lista dos remédios contra o vírus utilizados no país. A lista tem mais de 20 itens. Comercialmente, o Maraviroque é conhecido como Celsentri.

Segundo Ronaldo Hallal, infectologista e assessor técnico do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, a demanda pelo Maraviroque é muito baixa e restrita basicamente ao estado de São Paulo, onde se tem os casos mais antigos do país.

O uso do produto é restrito aos doentes cujo vírus HIV entra nas células por meio do correceptor CCR-5. A principal discussão ocorre justamente pela dificuldade de se ter esse diagnóstico. Existe apenas um laboratório em todo o mundo, nos Estados Unidos, que realiza o exame.

O uso desse medicamento divide a opinião dos médicos em todo o país. Para alguns, os pacientes não têm como esperar. Os médicos questionam o ritmo da avaliação de novas drogas para serem usadas em pacientes com aids. “Nós temos que pensar além do acesso das pessoas ao tratamento, na sustentabilidade desse programa que é bastante complexo e que investe cerca de R$ 800 milhões ao ano apenas na aquisição de medicamentos. São decisões bastante criteriosas que precisam ser adotadas”, defende Ronaldo.

Outros acreditam que a mudança deve ser feita somente quando já estiver registrada a versão nacional de um exame, atualmente feito apenas em São Paulo, em uma forma alternativa, porém comprovada cientificamente.

O medicamento já é utilizado nos Estados Unidos e na União Europeia na fase inicial do tratamento ou nos casos em que o doente adquire resistência a outras drogas. No Brasil, o produto já tem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

 

Notícias

Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

13/11/2013 - 08h58 DECISÃO Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O...

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução  Quarta, 13 Novembro 2013 09:41  A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, por prejudicar os...

Regime de bens

12 novembro 2013 Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo Por Livia Scocuglia O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma...