Marco da Biodiversidade: texto segue para sanção

Câmara conclui votação do Marco da Biodiversidade e texto segue para sanção

28/04/2015 06h33  Brasília
Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil  Edição: Talita Cavalcante

Plenário da Câmara durante votação dos destaques do Projeto de Lei da Biodiversidade (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Plenário da Câmara durante votação dos destaques do Projeto do Marco da Biodiversidade Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


Com a apreciação das emendas incluídas pelo Senado, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de Lei (PL 7735/14), que trata da biodiversidade. O texto, aprovado na Câmara em fevereiro, retornou para análise dos deputados por ter sido modificado pelos senadores. Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado da bancada ruralista Alceu Moreira (PMDB-RS), e acataram 12 das 23 emendas que o texto recebeu no Senado. O projeto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O projeto da biodiversidade simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. O texto também busca ampliar as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.

Entre as modificações acatadas pelos deputados está a que exclui a possibilidade de empresas jurídicas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica conseguirem autorização para acesso ou remessa de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado. Contudo, a emenda que ampliava o alcance do pagamento de royalties foi rejeitada.

A emenda proposta pelos senadores propunha considerar o pagamento de repartição de benefícios para qualquer elemento de agregação de valor ao produto acabado oriundo do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional. O projeto determina o repasse por parte das empresas de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.

As emendas aprovadas no Senado ensejaram debate entre deputados, ambientalistas, que consideravam como positivas as alterações no Senado, e defensores do agronegócio.“A repartição de benefícios deve ocorrer quando realmente a biodiversidade brasileira for essencial ao novo produto”, defendeu Moreira para quem a aprovação sobretaxa as pesquisas. “Não está se taxando a pesquisa, a pesquisa está isenta. A contribuição que será feita é no momento em que alguém retira o bem da natureza para depois auferir lucros e essa contribuição é justamente para manter o meio ambiente”, rebateu o deputado Bohn Gass (PT-RS).

Os deputados também rejeitaram a emenda que permitia aos povos indígenas e aos agricultores tradicionais usar ou vender livremente sementes e raças crioulas, sem referência à Lei de Cultivares (9.456/97).

Outra emenda rejeitada foi a que previa a participação do Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização envolvendo o patrimônio genético ou conhecimento tradicional em atividades agrícolas. Também foram rejeitadas as emendas que determinavam que a compensação, no caso dos royalties na modalidade não monetária, fosse direcionada a terras indígenas, aos territórios quilombolas, a unidades de conservação da natureza de domínio público e áreas prioritárias para a conservação. Com a rejeição, a definição do beneficiado fica a critério do usuário.

“O Senado aperfeiçoou o texto, fez um grande acordo com comunidades tradicionais e sociedades científicas e a câmara está retrocedendo”, avaliou o vice-líder do PT, Alessandro Molon (RJ).

Agência Brasil

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...