Maria da Penha

Descumprir medida protetiva não é desobediência

Por Bruno Haddad Galvão

Com a vinda da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006) e, posteriormente, com a Nova Lei de Prisões (Lei Federal 12.403/2011), foi alterado o artigo 313, do CPP. O inciso III deste artigo permite a prisão preventiva se: “o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.

 

www.conjur.com.br

Notícias

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...