Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15

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Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15

10 de maio de 2016, 7h26

Cônjuge que também é sócio de executado pode ser incluído no polo passivo de ação. Esse foi o entendimento firmado pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao dar provimento ao pedido do credor num processo de execução contra uma microempresa e incluir o marido da executada, sócio e administrador da empresa, no polo passivo da ação.

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