Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15

FRUTOS MÚTUOS

Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15

10 de maio de 2016, 7h26

Cônjuge que também é sócio de executado pode ser incluído no polo passivo de ação. Esse foi o entendimento firmado pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao dar provimento ao pedido do credor num processo de execução contra uma microempresa e incluir o marido da executada, sócio e administrador da empresa, no polo passivo da ação.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...