Médicos pedem que Anvisa fortaleça fiscalização

23/02/2011

Médicos pedem que Anvisa fortaleça fiscalização, mas não proíba venda de emagrecedores

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil 

 

 

 

 

 

Eles defendem maior fiscalização da venda de inibidores de apetite pela Anvisa, mas sem banir remédios do mercado

Brasília – Representantes da classe médica defenderam hoje (23) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atue mais fortemente na fiscalização da venda de inibidores de apetite, mas desista de banir o medicamento no país.

A agência promoveu hoje uma audiência pública para discutir a proposta de proibir a venda de emagrecedores que contêm sibutramina e dos chamados anorexígenos anfetamínicos, que têm em sua composição as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol.

Para o representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Carlos Calegari, a proposta da Anvisa de retirar os produtos do mercado fere a autonomia dos médicos, por deixá-los sem alternativa de tratamento para o paciente. “A vigilância sanitária está extrapolando”, disse.

Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia (Sbem) e representante da Associação Médica Brasileira (AMB), Ricardo Meirelles, a sensação dos médicos é de apreensão por conta das consequências no tratamento contra a obesidade. “Os técnicos da Anvisa são competentes, mas não lidam diretamente com o problema. O médico tem mais condição de contribuir.”

O presidente da Associação Brasileira de Nutrologia, Durval Ribas Filho, lembrou que os inibidores de apetite à base de sibutramina e anfetamina são praticamente os únicos disponíveis no mercado brasileiro. “Estão fazendo com que o obeso caia em um precipício. Espero bom senso”, afirmou.

Já o gerente de Farmacovigilância da Anvisa, Murilo Freitas, destacou que a própria bula dos inibidores de apetite comprova a tese de que os riscos superam os benefícios, ao informar que a perda de peso é transitória. “Quanto mais prolongado for o uso, maior a chance de dependência. Até que ponto vale a pena a utilização desses medicamentos?”, questionou.

Anthony Wong, médico e um dos consultores da Câmara Técnica da Anvisa, alertou que a obesidade é a segunda maior causa de internação psiquiátrica em todo o país – perde apenas para o álcool – e deve ser vista como uma situação multifatorial. Reduzir o apetite do paciente, segundo o especialista, não é o fator principal para o emagrecimento. “O medicamento é um fator pequeno no benefício”, lembrou, ao destacar a importância de atividades físicas e do acompanhamento psicológico.

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...