Médicos poderão ser proibidos de receber benefícios da indústria da saúde

17/08/2012 - 13h44 Projetos - Atualizado em 17/08/2012 - 13h44

Médicos poderão ser proibidos de receber benefícios da indústria da saúde

Iara Farias Borges

Médicos e sociedades médicas poderão ficar proibidos de receber benefícios da indústria e comércio de produtos para a saúde. É o que propõe projeto de lei apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

A intenção da senadora com o projeto de lei do senado (PLS 225/2012) é preservar a autonomia profissional do médico ao prescrever ou indicar medicamentos ou tratamentos. Para isso, a proposta modifica a lei dos Conselhos de Medicina (Lei 3.268/1957) para exigir que o Código de Ética Médica ou Código de Deontologia Médica contenham dispositivos que impeçam os profissionais de receberem quaisquer tipos de pagamentos, incentivos ou benefícios dos setores da indústria e comércio de produtos para a saúde.

Maria do Carmo explicou, ao justificar a proposta, que a iniciativa do projeto deveu-se ao “retrocesso” do posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto à relação entre médicos e indústria de produtos médico-farmacêuticos. A senadora ressaltou que foi instigada a apresentar o projeto de lei a partir de artigo da presidente da Academia Sergipana de Medicina e professora de Ética Médica (Universidade Federal de Sergipe), Deborah Pimentel, que relata essa relação, denominada por ela de “promíscua”.

O texto Conselho Federal de Medicina se rende à indústria, informou a senadora, aponta as sucessivas decisões do CFM no que se refere ao assunto. Para a doutora Deborah Pimentel, o maior avanço aconteceu em 2010 ao ser inserido no novo Código de Ética Médica proibição de que médicos recebam brindes, viagens, inscrições em congressos, livros, equipamentos, bem como a montagem de consultórios.

No entanto, ressaltou a senadora, o artigo da professora informa que, em fevereiro de 2012, acordo entre o CFM e associações médicas permitiu que indústrias financiem viagens de médicos a congressos, o que inclui inscrição, transporte, refeição e hospedagem.

Ainda que o acordo determine que a seleção dos convidados deva ser feita por critérios objetivos e não pela quantidade de prescrição dos produtos pelo profissional, a senadora considera um “retrocesso” tal permissão.

O referido acordo, explica ainda a presidente da Academia Sergipana de Medicina, manteve a proibição de distribuição de brindes mais baratos, como canetas e blocos, mas permitiu o oferecimento aos médicos de presentes no valor de até R$ 200,00.

Outro retrocesso, na avaliação da senadora, foi a mudança na resolução que estabelece as regras de publicidade médica para retirar a proibição de venda de selos de aprovação em produtos. Essa é uma prática adotada por algumas sociedades, explicou Maria do Carmo, como a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que aprova cerca de 35 produtos, entre eles, margarinas, grelhas elétricas, sanduíches e sucos. A sociedade Brasileira de Pediatria, informa, já decidiu não renovar os selos que aprovam sabonetes bactericidas e calçados.

“A especialista em ética médica considera o acordo do CFM como uma rendição vergonhosa ao poder econômico, apresentando como fato inquestionável e provado que a relação estabelecida entre a indústria e os profissionais compromete a autonomia dos médicos na escolha de medicamentos, órteses, próteses e outros produtos para seus pacientes” - disse a senadora Maria do Carmo.

O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...