Medidas cautelares

 

Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão

Por Acauan de Azevedo Nunes

A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça atividade pública, frequente certos lugares, mantenha contato com determinadas pessoas ou se ausente da Comarca, bem como a imposição de recolhimento domiciliar noturno e nos períodos de folga, além do pagamento de fiança.

www.conjur.com.br

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...