Meio Ambiente aprova prorrogação para inscrição de imóvel no CAR

Meio Ambiente aprova prorrogação para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que prorroga até cinco de maio de 2018 o prazo para inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi aprovado o Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que prevê ainda nova prorrogação a critério do Poder Executivo.

O prazo estabelecido originalmente no Código Florestal (Lei 12.651/12) era de um ano a partir da regulamentação da lei – por meio da Instrução Normativa IN 2/MMA, de 6 de maio de 2014, que regulamentou o Decreto 7.830/12. Em 2015, esse prazo foi prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.

Relator no colegiado, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) defendeu o adiamento de prazo. Ele lembrou que a Lei 12.651 já sofreu nova alteração em 2016, por meio da Lei 13.295/16 (conversão da Medida Provisória 707/2015), prorrogando o prazo para inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017.

Colatto lembrou que embora as regiões Norte e Sudeste já tenham ultrapassado a meta de área cadastrável, na região Nordeste apenas 73,3% da meta foi atendida.

“Pelos números acima, vê-se que o prazo atual não será suficiente. Por esse motivo, votamos pela aprovação da prorrogação por tempo indefinido, a critério do Poder Executivo, que, afinal de contas gerencia todos esses sistemas”, defendeu o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4550/2016

Data: 21/09/2017 - 10:02:27   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...