Menos burocratização em processos de inventário com o planejamento sucessório

Menos burocratização em processos de inventário com o planejamento sucessório

Publicado em: 24/03/2016

Processos de inventário que se arrastam indefinidamente podem estar com os dias contados. O planejamento sucessório é uma medida para evitar não só a demora no andamento como a burocratização. Com isso, atende a um dos principais objetivos do Código de Processo Civil 2015, que é o de desafogar o Judiciário.

O advogado José Roberto Moreira Filho, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que o planejamento sucessório é um conjunto de atos realizados por uma pessoa, visando o melhor benefício aos herdeiros por ocasião de sua morte. “Além da morosidade de um processo de inventário, devemos considerar, ainda, os custos e impostos incidentes sobre o mesmo, que podem prejudicar os herdeiros que já não contariam com a ajuda financeira do finado. Essas mudanças e problemas podem ir de encontro à vontade da pessoa, que somente fazendo atos civis em vida conseguirá amenizá-los ou até mesmo resolvê-los”, afirma.

Uma pessoa pode praticar vários atos em vida para planejar como será partilhada a sua herança. Alguns dos mais comuns são a troca do regime de bens, as doações para os próprios herdeiros com reserva de usufruto, a abertura de holding familiar, o testamento, a conversão de união estável em casamento, a conversão de casamento religioso em união estável ou o casamento, entre outros.

Segundo José Roberto Moreira, o planejamento sucessório é realizado com a análise de cada caso. As pessoas que o fazem devem verificar o estado civil do requerente, seu regime de bens ou a existência de união estável, a situação jurídica dos bens, a vontade do requerente.

O advogado destaca os principais benefícios do planejamento sucessório. “O atendimento à vontade da pessoa que venha a falecer, a facilitação da partilha dos bens aos herdeiros e legatários, bem como a diminuição dos custos e dos eventuais litígios entre os herdeiros".

“A melhor contribuição que o planejamento sucessório pode dar aos objetivos do Código de Processo Civil 2015 é o atendimento ao princípio da boa-fé, da celeridade e da efetivação da justiça”, conclui
.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

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