Mensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade

Mensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade

Publicado em: 24/10/2014

Se há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.

A sentença foi do juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança.

De acordo com Ricardo Amin Abrahão Nacle, da Nacle Advogados, que defende a gestante, o provimento para este tipo de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo. Segundo ele, há uma certa dificuldade na aceitação de documentos virtuais como prova de indício de paternidade. “A doutrina aceita cartas, e-mail e fotos, mas há uma grande resistência por parte dos juízes em aceitar elementos probatórios da internet, como mensagens pelo Facebook ou Whatsapp", afirmou.

Na petição inicial, Nacle argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve relações sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da requerente.

A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:

"Mulher: to pensando aqui..
Homem: O que
Homem: ?
Mulher: vc sem camisinha ..
Mulher: e eu sem pilula
Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte
Mulher: eu ja deveria ter tomado
Mulher: no domingo.."

Outra conversa transcrita, referente a um mês depois, é a seguinte:

"Mulher: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga nao vai poder
ir comigo.
Mulher: Sera que voce pode ir comigo ?
Mulher: A medica e as cinco e meia.
Homem: Olá....já estou dormindo....bjo
Mulher: Oi Acacio tudo bem? Fui a medica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar ? Beijos
Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"

O juiz concordou que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor solicitado, por não se saber ao certo a renda do suposto pai da criança. “Nestes termos, levando-se em conta o binômio necessidade e possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário mínimo”, afirma, na sentença.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...